A Prefeitura de Conde, no Litoral Norte baiano, publicou nesta terça-feira (22) o Decreto nº 324, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a ordenação do trânsito urbano, o uso e ocupação do solo e as condições para o acesso de ônibus, microônibus, vans e Kombis de fretamento turístico à praia do Sítio do Conde. A medida, assinada pelo prefeito Anísio Madeirol (União Brasil), prevê a cobrança de valores específicos por veículo, a cada período de 24 horas.
De acordo com o decreto, a autorização para acesso será emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SECTUEL), mediante o pagamento de taxa conforme a categoria do veículo:
R$ 500,00 (quinhentos reais) para ônibus;
R$ 300,00 (trezentos reais) para microônibus;
R$ 200,00 (duzentos reais) para vans;
R$ 100,00 (cem reais) para Kombis.
Os valores cobrados referem-se à estadia, ao ordenamento do trânsito e à utilização do solo urbano no trecho de acesso à localidade turística. O decreto também estabelece que os valores poderão ser atualizados periodicamente, com base nos índices de correção utilizados pelo governo federal.
O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser disponibilizado pela administração pública.
A fiscalização do cumprimento do decreto caberá aos órgãos municipais competentes, em conjunto com a SECTUEL.
Clique aqui para ver o documento "2025_04_222069002051.pdf"
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