Na sessão desta quarta-feira (26/03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Paulo Rangel, e determinaram a imediata suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Esplanada que teve por objeto o registro de preço para futura compra de “Kits Pedagógicos” para alunos da rede municipal.
A decisão se deu por um motivo inusitado. O edital especificava que o item “caneta esferográfica” deveria apresentar “furo lateral” no corpo, “o que direciona a aquisição para a fabricante da marca Bic e ofende o princípio da competitividade”.
Para o conselheiro Paulo Rangel, em uma primeira análise, há de fato direcionamento no certame, diante da especificação excessivamente detalhada do item, o que pode limitar a competitividade e favorecer apenas determinados fornecedores que atendem a tal requisito.
Além disso, a relatoria também considerou exíguo o prazo de três dias para apresentação de amostras, o que também pode interferir na competitividade do certame por impor um ônus desproporcional aos licitantes.
Desta forma, deve o prefeito José Naudinho Alves dos Santos promover as devidas retificações no edital do certame.
Cabe recurso da decisão.
Se liga Alagoinhas
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