O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu as sete profissões que podem garantir o direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição, com a atenção para o fato do profissional ter completado 55 anos de idade, desde que exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica.
O profissional precisa comprovar de igual o tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
O enquadramento para adquirir à aposentadoria não é válido desde 29 de abril de 1995. Antes desta data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.
O direito só é reconhecido se o trabalhador apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.
É essencial ter o documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, explica o INSS.
Segundo o INSS, as sete profissões de 2025 são: britador, carregador de rochas, cavouqueiro, choqueiro, mineiro no subsolo, operador de britadeira subterrânea e perfurador de rochas em cavernas.
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