As matrículas da rede municipal de ensino de Alagoinhas começaram nesta segunda-feira, 3, para a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos. A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) elaborou um cronograma, organizado por etapas e modalidades de ensino, para que a população saiba o momento adequado em que deve procurar uma escola municipal e efetivar a matrícula.
Os estudantes na faixa etária de 2 e 3 anos deverão ser matriculados na Educação Infantil (Creche). Os de 4 e 5 anos, na Educação Infantil (Pré-escola). Para as matrículas nas creches, é necessário que a criança tenha, no mínimo, 1 ano e 7 meses.
A efetivação da matrícula para crianças de 1 ano e 7 meses até 6 anos seguirá a data de corte etário (31 de março), conforme determina a Resolução Federal nº 2, de outubro de 2018. Essa data de corte será aplicada a todas as matrículas durante o ano letivo.
A Seduc ressalta que o CPF é documento indispensável para todos os alunos.
O ano letivo da Rede Municipal de Ensino em Alagoinhas terá início no dia 6 de março de 2025.
Confira o cronograma de matrículas:
- 03 e 04/02:matrículas dos estudantes com deficiência;
- 05 a 07/02:renovação de matrícula dos alunos que desejam permanecer na mesma escola;
- 10 a 12/02:matrícula dos estudantes que querem estudar em outra unidade escolar.
- 13 e 14/02:matrículas abertas para os novos alunos da rede.
Documentação necessária:
- Histórico Escolar (original) e/ou Atestado Escolar (original), exceto para Educação Infantil;
- Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade (cópia) e CPF (com originais para conferência);
- 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
- Cópias: Cartão SUS, Cartão Cidadão, NIS do estudante, comprovante de residência e cartão de vacinação (Lei nº 2.429 de 06/06/2018) ou atestado de vacinação expedido pela Unidade de Saúde da Família.
- Em casos de alunos com deficiência, laudo médico (se houver)
Observação: Será aceito o Atestado de Conclusão para a efetivação da matrícula, porém o responsável deverá apresentar o Histórico Escolar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso sejam identificadas irregularidades no histórico, as famílias terão igual prazo para regularizar a situação.
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