Procon orienta sobre material que não pode ser exigido pelas escolas - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região

Procon orienta sobre material que não pode ser exigido pelas escolas

 

Com a chegada do período de matrículas nas escolas da rede particular de ensino, o Procon Alagoinhas orienta os pais para que fiquem atentos aos itens que não podem ser incluídos pelas instituições na lista de material escolar para o ano letivo de 2025. 


De acordo com a Lei Federal n° 12.886/2013, produtos de uso coletivo não devem compor a lista de material escolar, pois os custos correspondentes têm que ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades. 


A lista divulgada pelo Procon Alagoinhas inclui 48 itens que não podem ser exigidos, como álcool gel, algodão, clips, giz, fita para impressora, medicamentos, papel higiênico, entre outros. O órgão também listou 29 itens que podem ser solicitados, desde que não ultrapassem os limites indicados, a exemplo de caneta hidrocor, cola, lenço umedecido e massa para modelar (confira a lista completa abaixo).


De acordo com o Procon, caso os pais ou responsáveis entendam que a lista não é compatível com as atividades individuais do aluno, devem procurar primeiramente a escola para esclarecimentos. Se a situação persistir, o Procon deve ser imediatamente acionado.


Para fazer denúncia, tirar dúvidas ou solicitar mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (75) 3422-8600 ou procurar a sede do órgão, segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte (CMAC), no Shopping Laguna – Rua Dr. Dantas Bião, 748, Alagoinhas Velha.

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