Foto: Reprodução/ assessoria
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado da Bahia, representado pela Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 129, inciso VI, da Constituição Federal, 26, inciso I, da Lei Federal nº: 8.625/93, e art. 30 e seguintes da Resolução nº: 11, de 11 de abril de 2022, do Ministério Público do Estado da Bahia, RESOLVE comunicar a quem interessa possa acerca da instauração do presente INQUÉRITO CIVIL, que tem por objeto “apurar notícia de supostas irregularidades no concurso público municipal de Feira de Santana/BA realizado pela banca do IBFC (EDITAL Nº 01, DE 30 DE JULHO DE 2024), dentre os quais se encontravam erros de prova; atraso no resultado; erros nos resultados; indícios de fraudes, dentre outras irregularidades.”
Feira de Santana, 09 de janeiro de 2025.
DANIELA BAQUEIRO VARGAS LEAL
Promotora de Justiça em Substituição
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