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Lei municipal proíbe "rapa" de apreender mercadorias dos vendedores ambulantes em Feira de Santana


 Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Foi divulgada nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a Lei Nº 4.242, de 30 de outubro de 2024, que trata sobre a proibição da apreensão de mercadorias dos vendedores ambulantes em Feira de Santana.

De acordo com o Diário Oficial, a presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PP), promulgou a lei de autoria do vereador Luiz da Feira (PP), determinando que haja a necessidade prévia de um processo administrativo para remoções e apreensões de mercadorias de vendedores ambulantes, cumprindo o direito constitucional ao devido processo legal.

Na publicação, diz que as mercadorias são produtos de natureza lícita, perecível e consumo rápido, comercializada por ambulantes, camelôs e vendedores informais em vias públicas.

A lei determina que é de responsabilidade da Guarda Municipal a instauração e apuração do processo administrativo, além de ser a única apta a realizar as remoções e apreensões de mercadorias, não podendo ser delegada tal função.

Ações contra ambulantes
Foto: Vídeo/Reprodução

I- As apreensões dos denominados “rapas” sem vinculação de processos administrativos estão terminantemente proibidos no Município de Feira de Santana, bem como, a contratação de prepostos para atividades ostensivas em face de cidadãos que sobrevivem do comércio ambulante;

II- Caberá também à Guarda Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir a delegacia agressores de ambulantes que descumpram esta norma, incluindo o chefe imediato de que tenha partido ordem para remoção de ambulantes.Art. 3º.

 O processo administrativo será instaurado ex-ofício pelo Poder Executivo ou por denúncia formal, vedada denúncia anônima.

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