TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Entre Rios e impõe multas por irregularidades - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região

TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Entre Rios e impõe multas por irregularidades

 


Na sessão desta quinta-feira (24/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Entre Rios a rejeição das contas da prefeitura relativas ao exercício de 2020. O então prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões foi punido ainda com duas multas, que somam R$87 mil, por causa de irregularidades graves constatadas durante a análise do processo. Os conselheiros também determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, a fim de apurar prática de improbidade administrativa e crime contra a Lei de Licitações.

As contas voltaram à pauta de julgamento, nesta quinta-feira, após pedido de vistas do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o conselheiro substituto Claudio Ventin – mantendo o parecer prévio pela rejeição.

A rejeição das contas ocorreu especialmente em razão da ausência de envio ao TCM de diversos contratos licitatórios (no valor total de R$33.327.63879) e contratações diretas no valor de R$1.510.054,60, e contratos, em descumprimento aos ditames da Lei de Licitações nº 8.666/93. Além disso, outras irregularidades foram constatadas, como a não aplicação do mínimo exigido (60%) dos recursos do Fundeb de remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério (tendo aplicado apenas 27,61%). As contas foram rejeitadas também devido ao não pagamento de três multas imputadas pelo TCM, totalizando R$97 mil.

A administração investiu apenas 11,78% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%, que é exigido pela Constituição Federal. E aplicou em ações e serviços de saúde 26,98% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 64,08% da Receita Corrente Líquida, não cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

As contas da Prefeitura de Entre Rios apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$7.448.232,64, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$107.225.224,13 e as despesas executadas somaram R$114.673.232,64.

Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram duas multas ao gestor – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$72 mil (correspondente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito pela não apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2020, caracterizando infração administrativa contra as leis de finanças públicas); e de R$15 mil, em razão das irregularidades encontradas na prestação de contas anual do exercício em exame.

Cabe recurso da decisão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pages