Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, e Leniel Borel, pai de Henry Borel, foram eleitos vereadores nas cidades de SP, e RJ, respectivamente. Ambos passaram por dolorosa situação semelhante: perderam os filhos em casos criminais trágicos, com grande repercussão jurídica e midiática.
Ana Carolina Oliveira, mãe da menina Isabella Nardoni, foi a segunda mais votada entre os vereadores eleitos em São Paulo. Ela é a mulher mais votada, tendo recebido 129.563 votos.
Ana Carolina ficou conhecida após a morte de sua filha, em 2008, de apenas cinco anos, que foi jogada da janela do sexto andar de um prédio na capital paulista. O pai da criança, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo crime e atualmente cumprem pena no regime aberto.
O engenheiro Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, elegeu-se no Rio de Janeiro. Seu filho foi morto em 2020, aos quatro anos de idade, num caso que segue até hoje sem desfecho. A candidatura de Leniel conquistou mais de 34,3 mil votos, e ele foi o candidato mais votado de seu partido na disputa.
Com a vitória, Leniel passará a ocupar uma cadeira na mesma Câmara de Vereadores em que já trabalhou o Dr. Jairinho, réu pela morte de Henry. Jairinho era padrasto da criança e, para policiais e promotores, teria cometido o crime junto com a namorada, Monique, mãe de Henry. O mandato de Jairinho foi cassado em 2021, e ele perdeu seu registro de médico.
Caso Isabella
O caso criminal de Isabella Nardoni é um dos mais conhecidos e trágicos do Brasil. Isabella, de apenas 5 anos de idade, foi morta em 2008. Seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram acusados pelo crime. A menina foi encontrada gravemente ferida no jardim do prédio onde morava o casal, em São Paulo, após ter sido jogada da janela do sexto andar do apartamento.
As investigações revelaram que, antes de ser jogada, Isabella sofreu violência física dentro do apartamento. Vestígios de sangue da menina foram encontrados no carro da família e no apartamento, inclusive nas roupas dos acusados. Além disso, marcas de mãos pequenas e sinais de estrangulamento foram identificados no pescoço de Isabella.
Em 2010, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram julgados e condenados pela morte de Isabella. Alexandre recebeu uma pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, e Anna Carolina, 26 anos e 8 meses de prisão. Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado. Ao longo dos anos, o caso continuou a gerar grande comoção e debate público no Brasil sobre violência doméstica e infantil.
Em maio deste ano, após 16 anos preso, Alexandre Nardoni foi autorizado a progredir para o regime aberto. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Loureiro Sobrinho, que considerou o tempo de pena já cumprido e o bom comportamento do réu.
Durante seu tempo na prisão, Nardoni teve 990 dias de pena remidos devido a trabalhos e estudos.
Caso Henry
O caso de Henry Borel, um menino de 4 anos que morreu em março de 2021, tornou-se um dos mais discutidos e trágicos eventos criminais recentes no Brasil, e ainda não teve desfecho
O padrasto de Henry, Dr. Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e a mãe do menino, Monique Medeiros, são réus pelo crime. Ambos foram acusados de homicídio duplamente qualificado e tortura, e estão presos preventivamente.
A investigação indica que Henry sofreu uma série de agressões físicas que culminaram em sua morte por hemorragia interna e laceração hepática, causadas por uma ação violenta.
O ex-vereador e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.
A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, ordenou que o ex-casal fosse levado a júri popular, mas o julgamento ainda não foi marcado.
A repercussão do caso gerou debates significativos sobre a proteção infantil, a responsabilidade parental e o sistema de justiça no Brasil. Em maio de 2022, foi sancionada a lei Henry Borel (lei 14.344/22), que ampliou medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
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