Com pronunciamento favorável do Ministério Público Eleitoral, que acatou argumentação dos advogados da Coligação Unidos Por Alagoinhas quanto à falta das informações relativas ao grau de instrução dos entrevistados constantes no questionário da empresa Destake Consultoria e Comunicação, o juiz da 163ª Zona Eleitoral, Dr. Luciano Ribeiro Guimarães Filho, determinou na noite de hoje (1º) a suspensão da divulgação da pesquisa realizada em Alagoinhas, que aconteceria nesta quarta-feira (2). Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pagará multa diária de R$10 mil.
Ver decisão abaixo em PDF (clique em cima do link).
DECISÃO JUSTIÇA ELEITORAL ALAGOINHAS
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de setembro e com custo informado de R$5.000,00.O processo de realização da pesquisa já começou com um fato no mínimo estranho: a empresa contratante, com capital social de R$1,00, situada na Boca do Rio, em Salvador, havia sido criada apenas 16 dias antes de estabelecer a relação comercial com o instituto situado em Goiânia, que se realizou apenas duas pesquisas na Bahia.
Em um trecho de sua decisão, o promotor eleitoral Rafael de Castro Matias assinala: Pois bem, entende o Ministério Público Eleitoral que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consoante previsão do art. 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
No final de seu pronunciamento, o promotor eleitoral diz o seguinte: Reconhecendo a possível irregularidade no grau de escolaridade dos entrevistados constante do questionário, indubitável que a publicação do resultado da pesquisa pode gerar prejuízo. Ante o exposto, estando presentes os requisitos necessários à tutela de urgência, consoante previsão do art. 300 do Código de Processo Civil pugna o Ministério Público Eleitoral pelo DEFERIMENTO da medida antecipatória pleiteada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário