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STF rejeita 39 recursos contra decisão de Alexandre de Moraes para bloqueio de perfis em redes sociais



Foto: Gustavo Moreno / STF

Uma lista de 39 recursos contra decisões do ministro Alexandre de Moraes, que determinam o bloqueio de contas e perfis em redes sociais, foi rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

As decisões em todos os processos foram tomadas, em sessão virtual concluída na última sexta-feira (6), por unanimidade, e confirmaram o voto de Moraes – relator das ações – pela manutenção da ordem de bloqueio das contas. Os recursos foram apresentados em nome do X e também do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.

 

Estavam em julgamento recursos em petições e no inquérito (INQ) 4923, que apura se houve omissão de autoridades para coibir os atos de vandalismo e ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

 

Em todos os casos, o ministro concluiu que as plataformas e redes sociais não poderiam recorrer em nome de uma terceira pessoa, dona do perfil. Segundo ele, ainda que o provedor seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, ele não é parte no procedimento investigativo.

 

Na avaliação do ministro, a utilização dos perfis em redes sociais para a disseminação de notícias falsas, de forma a desvirtuar criminosamente o exercício da liberdade de expressão, autoriza a tomada de medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas, com base na legislação vigente.

 

Acompanharam o entendimento de Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que integram a Primeira Turma.

 

CASO X

No último dia 2 de setembro, em sessão virtual extraordinária, a Primeira Turma confirmou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento da plataforma X (antigo Twitter), em todo território nacional, até que seja designado um representante legal da companhia no Brasil e que as multas impostas pela Justiça brasileira sejam pagas.


Fonte/Bahia Notícias 

 

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