Além dos crimes eleitorais, como a "boca de urna", por exemplo, outros três crimes são inegociáveis mesmo em dia de eleições municipais ou presidenciais para prisão ser decretada.
São eles, a prisão em flagrante, que é quando o autor do crime é pego no local da ocorrência com a arma utilizada no delito ou papéis que comprovem que o então suspeito é, de fato, o criminoso. Neste caso a polícia pode decretar a prisão mesmo que já não esteja mais no local onde foi cometido.
A sentença por crime inafiançável, que é quando o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e penaliza o acusado pelo crime, e caso essa pessoa for pega no dia das eleições, deve ser presa imediatamente.
E o desrespeito ao salvo-duto, quando os eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo impedir o direito ao voto podem conseguir a garantira, expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo que não seja em flagrante.
A tarde
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