Prefeitura de Inhambupe decreta freio nos gastos, inclusive gratificações, para manter equilíbrio nas contas - Fala Alagoinhas News | Portal de Alagoinhas e Região

Prefeitura de Inhambupe decreta freio nos gastos, inclusive gratificações, para manter equilíbrio nas contas

Prefeitura de Inhambupe decreta freio nos gastos, inclusive gratificações, para manter equilíbrio nas contas








A Prefeitura de Inhambupe publicou decreto para redução e otimização das despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. As diretrizes e providências foram determinados pelo prefeito Fortunato Costa (PSD).

O decreto de número 197/2023 publicado nesta quarta-feira (10), considera a necessidade de controle de gastos públicos, prevendo diversas ações de contenção e restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro. 

Considerando atenção às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e em observância às demais Normas de Finanças Públicas, assim como prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, o decreto estabelece:

Art. 2º - Determina-se REDUÇÃO das despesas com gastos de pessoal e das seguintes: telefonia, água, energia elétrica, combustível, prestadores de serviços e demais despesas com aquisição de material de consumo/custeio, restringindo-as ao mínimo indispensável ao seu bom funcionamento, evitando-se gastos desnecessários ou considerados inadiáveis.

Art. 4º - - Em razão das ações que visam manter o controle dos gastos públicos relativos às despesas com o pessoal no âmbito da Administração Municipal, ficam suspensas(as):

I - o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades consideradas indispensáveis;

II - o pagamento de gratificações, ajudas de custos, pecúnias e vantagens de qualquer natureza;

III - a conversão da licença prêmio em pecúnia;

IV - a concessão de licença prêmio, desde que haja necessidade da contratação de servidor para o desempenho das funções.

As medidas de contenção deverão ser observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos Secretários Municipais sob pena de apuração de responsabilidade.

Mais informações acesse AQUI e faça o download desta edição do Diário Oficial do Município (DOM). 


Fonte: Por Ronaldo Leite, Jornalista - MTE 6.484/BA

 

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