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Lei permite troca de nome e sobrenome com maior simplicidade; saiba mais

         
          Foto: Alberto Maraux/SSP-BA
 
A troca de nomes e sobrenomes no Brasil sempre foi um procedimento burocrático e relativamente demorado. Se você tinha um nome e não se sentia identificado com ele, ou mesmo sempre quis mudar o sobrenome, era preciso entrar com ação judicial, apresentar uma justificativa plausível e aguardar parecer de um juiz. Porém, o processo ficou bem mais fácil desde o final do ano passado.

Graças à Lei 14.382, aprovada em junho de 2022, os procedimentos que envolvem alterações de prenome e sobrenome foram agilizados, de modo que não é preciso mais abrir uma ação judicial para a troca, bastando apenas ter mais de 18 anos e ir a um cartório de registros solicitar a mudança.

O advogado e Colunista On, Otávio Leal, informou que essa lei já era aplicada para outro público e agora foi estendido para outras pessoas. “Antes, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha garantido esse direito a pessoas trans e travestis, principal população afetada por nomes inadequados. Agora, com a nova lei, o direito foi estendido a todos”, contou.

Para realizar as mudanças, de nome e sobrenome, Otávio orienta que o interessado “pode procurar um cartório, de preferência o mesmo em que foi feito seu registro de nascimento, e solicitar a alteração”. Para tal, é preciso apresentar RG, CPF e comprovantes de residência.

Com relação à troca de sobrenome, é preciso comprovar alguma relação direta com o novo escolhido e não há limite de vezes para a troca.

Se você pretende mudar o nome, o colunista avisa: “Tenha cuidado e cautela. Você deve ter plena certeza de que quer realmente mudar o nome, porque apenas a primeira troca pode ser feita em cartório. Se você se arrepender, precisará de autorização judicial para reverter a mudança. E esse processo continua sendo difícil e demorado”.

Desde a desburocratização da lei, mais de 7 mil pessoas realizaram alterações de nomes e sobrenomes, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).


Fonte/Aratu online 

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