O Prefeito, Manoelito Argolo Junior, no decreto 002/2021, instituiu comissão para realização de Auditoria nos órgãos da administração pública municipal e inventário físico dos bens pertencentes ao município.
No último dia 01 de Janeiro, o mesmo não entrou no prédio da Prefeitura, mandou lacrar e só entrará, após a auditoria. Enquanto isso, o mesmo está despachando no Prédio de Tributos.
A comissão é formada por:
JOSE REINALDO DOS SANTOS DE MATOS – Servidor Municipal
JAILSON DOS SANTOS – Servidor Municipal
DANIEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS – Vereador Beto da Topic
GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO – Procurador Chefe do Município
ANTONIO SOUZA
Segundo o Decreto “Compete a comissão de auditoria:
I. realizar levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos,
contábil, financeiro, patrimonial e operacional das unidades administrativas do
Município de Entre Rios, com vistas a verificar a legalidade e a legitimidade
de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeiras
e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e
eficácia;
II. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município de Entre
Rios;
III. avaliar legalidade dos orçamentos do Município;
IV. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e de
pessoal, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
V. examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de
órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
VI. examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional responsáveis por bens e valores
pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII. avaliar a Execução Orçamentária;
VIII. requisitar aos órgãos ou entidades da administração pública municipal
informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos
trabalhos do Controle Interno;
IX. requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas
e servidores municipais que receberam recursos públicos;
X. propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações
necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XI. avaliar a legalidade dos contratos firmados pela administração pública;
XII. avaliar as execuções dos convênios firmados;
XIII. Fornecer relatório acerca da saúde financeira do município, como
regularidade de prestação de contas, regularidade em processos licitatórios;
XIV. Apresentar ao Prefeito Municipal de Entre Rios, relatório parcial da
auditoria; XV. Apresentar ao Prefeito Municipal de Entre Rios, relatório final detalhado
da auditoria. XV. Apresentar ao Prefeito Municipal de Entre Rios, relatório final detalhado
da auditoria.
FONTE/ ENTRE RIOS NOTÍCIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário