O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que impedia o Município de Itapicuru, no nordeste baiano, de utilizar R$ 6,7 milhões. A suspensão foi proferida em 27 de novembro e o município foi intimado na última sexta-feira (8).
O valor havia sido impedido de ser utilizado por força da liminar proferida no curso de uma ação popular contra aprovação da Lei Suplementar Orçamentária 549/20. Segundo os autores da ação, as autoridades municipais cometeram crime de responsabilidade ao sancionar uma norma que não foi submetida ao devido processo legal, por não ter sido votada pelos vereadores. De acordo com a decisão questionada pelo ente municipal, o processo legislativo é formado pelas seguintes fases: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação, sendo uma subsequente à outra.
Para o juízo de piso, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar que a norma não foi debatida na Câmara Municipal e que poderia causar danos “irreversíveis ao erário, na medida em que trata-se de ato normativo que traz consideráveis impactos financeiros”.
No recurso, o Município alega que “sofreu grave violência em sua independência administrativa e financeira, por conta de decisão judicial que extrapola os limites da razoabilidade e legalidade”, baseada em prova “inverossímil”. Diz que a decisão bloqueou todos os recursos do município, o que impediria, na ocasião, o pagamento de servidores, manutenção da saúde, inclusive hospital municipal, pagamento de contas de fornecimento de energia elétrica e água”.
Segundo o presidente do TJ, o bloqueio do recurso impede a realização de obrigações da administração municipal em plena pandemia. “Neste evolver argumentativo, explicite-se restar comprovado, à sobejidão, in hipotesis, o risco de lesão à economia pública do município requerente, máxime, neste singular cenário de recessão econômico-financeira, atualmente, vivenciado, por todos e em todos os quadrantes, face ao agravamento do quadro de saúde pública, adveniente da propagação da pandemia Sar-Covid-19", diz na suspensão da liminar.
Fonte/Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário